Função e Definição

A Câmara Municipal é o órgão legislativo, constituída por vereadores, representantes eleitos por meio de eleições diretas. Como representante da sociedade, cabe aos vereadores analisar os interesses da coletividade e, por meio de seus assessores, elaborar projetos de leis, que devem ser submetidos ao voto no Plenário, a fim de propor benfeitorias para o bem-estar da vida da população. Dentre outras funções, também são os responsáveis por fiscalizar as ações do poder executivo, ou seja, da Prefeitura, principalmente no que se refere ao cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão do dinheiro público. Cada legislatura tem duração de quatro anos, iniciando-se com a posse dos vereadores. Atualmente, a Câmara tem 11 vereadores, conforme o número fixado por lei, que deve ser proporcional à população do Município.  A câmara possui autonomia funcional, administrativa e financeira. Nela, integram a os seguintes órgãos: a Mesa, o Plenário, e as comissões Permanentes. 

 

Entenda as funções de cada setor:

PLENÁRIO: O Plenário é o órgão maior de deliberação da Câmara e constituído pela reunião dos vereadores em exercício. Nele, os representantes do povo, os vereadores, discutem e votam soberanamente as proposições em tramitação, são autorizados os convênios e empréstimos, são analisadas as contas do Prefeito e são julgados o Prefeito e os vereadores, dentre outros trabalhos.

MESA DIRETORA: A atribuição da Mesa Diretora é dirigir os trabalhos legislativos e auxiliar no que lhe for delegado nos serviços administrativos da Câmara Municipal. A mesa é composta pelo presidente, o vice-presidente, 1º e 2º secretário. O mandato dos membros da Mesa é de dois anos.

  • Presidente – Representa a Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas.

  • Vice-Presidentes - Substituem o presidente em sua ausência na sessão e em caso que o Presidente lhe transmitir o exercício do cargo por estar impedido ou licenciado.

  • Secretários - Auxiliam os trabalhos legislativos de direção da Câmara apoiando a execução de procedimentos de registros de atas, votações, frequência de vereadores às sessões, assim como encerrar o referido livro ao final da sessão.

COMISSÕES PERMANTES: Nas comissões, as propostas são analisadas por grupos menores de vereadores. O objetivo é estudar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar, por iniciativa própria ou indicação do Plenário, projetos inerentes à sua atribuição. As comissões podem ser permanentes ou temporárias.

PROCURADORIA: A Procuradoria tem como finalidade defender a Câmara, seus órgãos e seus integrantes no exercício do mandato ou de suas funções institucionais, quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade.

ASSESSORIA JURÍDICA: Cabe ao assessor jurídico dar assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal no estudo, interpretação e solução de questões jurídicas, administrativas e políticas; bem como coordenar as informações sobre as leis e projetos legislativos.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO: O assessor de Comunicação se responsabilizará pelas atividades do cerimonial, relações públicas, divulgação dos atos e notícias de interesse da Câmara Municipal e informações de interesse público.

DIRETORIA GERAL: Sob as instruções e decisões da Mesa Diretora, o diretor geral determina ações internas e demais atos necessários à execução dos trabalhos da Câmara Municipal, bem como emiti despachos em processos cuja decisão caiba à autoridade superior. Atuando conforme as orientações da Presidência da Casa.

CONSULTORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: Cabe ao consultor técnico Legislativo a assessoria especializada aos parlamentares nos assuntos de relevância legislativa. Também contribui com informações, pesquisas e estudos relacionados à matéria, observando a apresentação correta da linguística, com clareza e lógica das decisões legislativas, bem como os tramites legislativos.

CONTROLADORIA: É responsável por coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e orientando a elaboração de atos normativos sobre os procedimentos de controle interno. Também auxilia a Câmara no relacionamento com o Tribunal de Contas.

OUVIDOR GERAL: Compete ao Ouvidor Geral, receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;

SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS: Desempenha funções específicas à administração de pessoa, tais como: processamento das folhas de subsídios, vencimentos e demais vantagens dos servidores, assegura o funcionamento do sistema de frequência dos vereadores e servidores, entre outras atividades inerentes ao trabalho desta secretaria.

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO: Responsável por coordenar os serviços administrativos de forma a garantir o tombamento dos bens patrimoniais a serviço da Câmara, mantendo-os cadastros, bem como supervisionando e controlando o serviço de compras e equipamento necessários ao serviço da Casa, entre outras atividades correlatas quando lhe for conferida.

SECRETÁRIO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE: O Secretário de Finanças e Contabilidade presta assessoramento contábil em geral à Câmara. Acompanha a execução orçamentária da Câmara, inclusive o exame dos processos relativos à execução orçamentária pelo Tribunal de Contas. Também presta assessoramento à Câmara Municipal e seus órgãos colegiados no cumprimento de suas atribuições de fiscalização financeira e orçamentária do Município, entre outras atividades que sejam conferidas pelo Presidente.

ASSESSOR LEGISLATIVO: Coordena e mantém os serviços de reproduções de áudio e mídia digital em assuntos inerentes à Mesa Diretora, fornecendo relatórios de toda e qualquer matéria que se encontram em tramitação na Câmara Municipal, inclusive de seus órgãos colegiados e atribuições correlatadas.

AUDITOR INTERNO LEGISLATIVO: Responsável por elaborar diagnósticos, estudos e projetos setoriais de interesse da Auditoria; elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Auditoria; instruir processo referente a direitos, vantagens e obrigações de servidores, com observância as normas legais; monitorar a aplicação de normas e legislação vigente relativas a deveres e obrigações dos servidores; viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico; colecionar e analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Auditoria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas; elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação; elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais; compilar dados para a proposta orçamentária da Auditoria, encaminhando-os à área afim; elaborar estudos estatísticos dando tratamento às informações recebidas, analisando seus aspectos e definindo os dados necessários à coleta e o conteúdo de relatórios de diagnósticos; analisar estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades; fornecer elementos técnicos, quando solicitado, ao Controlador ou outro órgão da Câmara Municipal; assessorar nas atividades de planejamento e avaliação no âmbito de toda a Auditoria; emitir parecer em processo e procedimento administrativo; emitir relatório de processo e procedimento auditado; definir normas e procedimentos para apuração de denúncias; proceder à verificação da Proposta Orçamentária Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias; acompanhar a proposta orçamentária anual e desempenhar outras atribuições afins. 

CONTADOR: Responsável por organizar para envio à Prefeitura, em época própria, para fins orçamentários, a previsão das despesas da Câmara Municipal para o exercício seguinte; acompanhar e escriturar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara Municipal, visando demonstrar os ingressos financeiros e as despesas resultantes da execução do orçamento do órgão; organizar mensalmente, os balancetes do exercício financeiro, levantando na época própria, o balanço da Câmara Municipal, que conterá os respectivos quadros demonstrativos; elaborar e assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil financeira, visando sempre em decorrência da necessidade ou rotina; empenhar despesas da Câmara Municipal sempre que necessário; fornecer elementos, quando solicitado, para abertura de créditos adicionais e extraordinários; examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades; realizar, quando solicitado, a liquidação da despesa, observando as regras pertinentes ao assunto; realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais da Câmara Municipal em todos os seus aspectos; auxiliar os vereadores, quando solicitado, dando explicações em todas as matérias que tramitarem na Câmara Municipal de caráter financeira; controlar e efetuar os pagamentos, de acordo com as disponibilidades do numerário; controlar os depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mínimo uma vez por mês, os extratos bancários; assinar cheques, balanços e balancetes em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal; proceder a movimentação diária do caixa, bem como a conciliação bancária; coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Câmara Municipal; auxiliar nas tarefas de escrituração, fazendo análise econômico-financeira e patrimonial da Câmara Municipal; estudar e implantar controles que auxiliem os trabalhos de auditorias interna e externa; organizar relatórios sobre as situações econômica, financeira e patrimonial da Câmara Municipal; transcrevendo dados e emitindo pareceres; fazer o controle do banco de dados e alimentação do site na área contábil financeira; executar o arquivamento de documentos contábeis, bem como o registro e controle do patrimônio da Câmara Municipal; controlar, organizar e efetuar o trabalho no setor de pessoal, trazendo em dia as anotações nas carteiras e pastas de arquivo dos servidores da Câmara Municipal; promover o recolhimento das contribuições para as instituições de previdências e do imposto de renda dos servidores e vereadores; avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; executar as tarefas relativas à entrada, saída, armazenamento e controle do almoxarifado, conferindo estoques, identificando as necessidades de reposição, elaborando mapas e controle e os inventários de materiais permanentes e de consumo; supervisionar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Câmara Municipal; fazer a liquidação de notas fiscais; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução de tarefas típicas da área de atuação; conduzir processos de melhoria contínua em compras; promover e supervisionar as atividades de padronização, aquisição, recebimento, guarda, distribuição e controle do material utilizado; promover e acompanhar as atividades de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis da Câmara Municipal; orientar as unidades da Câmara Municipal para elaboração do orçamento anual, promovendo a organização de um efetivo sistema de acompanhamento e controle orçamentário da Câmara Municipal; promover a preparação de relatório que evidenciem o comportamento geral da execução orçamentária da Câmara Municipal e orientar a Divisão de Orçamento e Finanças, visando à compatibilização das tomadas de contas às exigências dos órgãos de controle externo; 
 

ASSESSOR ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO: Responsável por cumprir atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato do vereador; acompanhar matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse do vereador; quanto solicitado, prestar assistência ao em compromissos oficiais; redigir ofícios e correspondências; acompanhar processos de interesse do vereador; proceder a leitura diária das publicações oficiais e desempenhar e desenvolver outras atividades correlatas. 
 

ASSISTENTE LEGISLATIVO: Responsável por dar tramitação a todos os atos normativos, após a protocolização na Câmara Municipal, com acompanhamento, preparação e encaminhamento das providências que sejam afetas a cada ato, notadamente os autógrafos de lei; ter sob sua guarda e responsabilidade todo o processo que se refere o item anterior, inclusive as leis, decretos legislativos, emendas às lei orgânica, resolução, bem como as proposições com características correlatas até o final de cada legislatura, quando serão encadernadas e encaminhadas ao arquivo; manter atualizado o livro de presença e o livro de oradores inscritos; preparar o expediente que tramitará na pauta da ordem do dia das sessões da Câmara Municipal; preparar o roteiro, quando solicitado, das sessões da Câmara Municipal, distribuindo cópias das matérias aos vereadores; executar as tarefas referentes a interlegis, orientando, quando solicitado, os servidores e vereadores acerca de seu funcionamento; orientar e fiscalizar os serviços de protocolo e acompanhamento dos processos enviados a Câmara Municipal; orientar o recebimento, a classificação, registro, guarda e conservação dos processos, livros e demais documentos referentes ao inciso II deste artigo, inclusive, se for o caso, mediante normas e códigos pré-estabelecidos; realizar o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de documentos de interesse da Câmara Municipal; informar aos interessados a respeito do resultado das deliberações dos atos normativos; acompanhar o cumprimento de prazo dos projetos de lei encaminhados à sanção ao Prefeito e executar outras tarefas correlatas. 
 

AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Responsável por protocolar os expedientes endereçados a Câmara Municipal, ao Presidente a demais órgãos colegiados; conferir a tramitação de papéis e documentos da Câmara Municipal, mantendo os devidamente registrados em livro de protocolo; autuar os documentos, formalizando o processo mediante registro, encaminhando-o ao órgão, setor ou superior competentes; receber e despachas malotes; auxiliar na organização e controle dos serviços relativos à gestão de recursos humanos (folha de pagamento, plano de benefícios, etc); prestar informações pessoalmente ou por telefone afetas ao seu serviço; mediante determinação superior, fazer anotação em fichas funcionais dos servidores, sua participação em cursos, seminários e congressos; entregar, buscar e distribuir correspondências e documentos; auxiliar na execução de atividade simples de escritório, como conferir, protocolar e arquivar documentos, organizar fichas, selar e expedir correspondências, entre outras; operar máquinas reprográficas; redigir correspondências de natureza simples, digitar textos e relatórios, confeccionar planilhas e alimentar sistemas, desenvolvendo assuntos rotineiros; controlar o material registrando quantidade, preparando requisições, conferindo e entregando quando solicitado, a fim de atender às necessidades e bom andamento dos trabalhos administrativos e legislativos; realizar controles diversos dentro de sua área de atuação, recebendo comunicados ou procedendo o levantamento de dados e efetuando os registros pertinentes, a fim de possibilitar o acompanhamento dos serviços; efetuar levantamentos referentes a assuntos diversos, coletando e registrando dados, a fim de serem utilizados pelos órgãos competentes; elaborar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias, preparatórias e de posse e, ainda, atas porventura existentes na realização de audiência pública e executar outras tarefas compatíveis e/ou correlatadas, bem como as necessidades da Câmara Municipal.
 

SECRETÁRIO LEGISLATIVO: Responsável por Planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades que prestam apoio aos trabalhos legislativos e dar consultoria e assessoramento técnico e institucional aos trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias quanto ao processo de produção e arquivo da documentação legislativa, bem como o acompanhamento em áudio dos discursos e debates ocorridos tanto nas comissões como no plenário.
 

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS, CONTRATOS E COMPRAS: Responsável por organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor; realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em lei; encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento; elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação; elaborar processos de licitação de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações; elaborar a minuta de contratos administrativos e convênios; elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação; publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades; elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos acima; gerenciar os contratos administrativos; cadastrar fornecedores; providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas; prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Presidente do Poder Legislativo Câmara na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Câmara Municipal; programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Câmara Municipal de Viana, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Município; prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação; desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Presidente do Legislativo Municipal; em coordenação com a Mesa Diretora, secretarias, diretorias e chefias, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; em coordenação com a Procuradoria, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Câmara Municipal de Viana, dentro das normas superiores de delegações de competências; em coordenação com as secretarias, diretorias e chefias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Presidente da Câmara Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos; acompanhar, controlar e fiscalizar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência e desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Presidente da Câmara Municipal.
 

COORDENADOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO: Responsável por representar a Escola do Legislativo junto à Administração da Câmara Municipal e a entidades e instituições externas; dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua regularidade de funcionamento, podendo, para tanto, solicitar a lotação de servidores; elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à Mesa Diretora; orientar os serviços de Secretaria da Escola do Legislativo; assinar em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo; propor à Mesa Diretora o recrutamento temporário de professores, instrutores, monitores, palestrantes e conferencistas; propor à Mesa Diretora a celebração de protocolos, convênios, intercâmbios e contratos com entidades e instituições de ensino; outras incumbências que vierem a ser atribuídas por regulamento ou deliberação pela Mesa Diretora e coordenar os trabalhos gerais da Escola do Legislativo, sem prejuízo das atribuições dos e outros órgão correlatos.

 

***Lei 1021/1987 - Lei de estruturação dos cargos efetivos.

***Lei 2830/2018 - Lei de estruturação dos cargos comissionados.

*** Lei 2908/2018 - Lei de Unificação da Estrutura dos Cargos de Provimento Efetivo e Provimento em Comissão.

*** Lei 2943/2018 - Lei de Instituição da Ouvidoria-Geral Parlamentar da Câmara Municipal.

*** Lei 2947/2018 - Lei REDOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PREVISTO NO ART. 20 DA LEI Nº 2.908/2018. 

*** LEI Nº 3012/2019 - Altera a Lei nº 2.908/2018, que trata da unificação da Estrutura Administrativa dos cargos de provimento efetivo e comissionado da Câmara Municipal de Viana.

*** Lei 3032/2019 Altera a Lei nº 2.908/2018, que trata da unificação da Estrutura Administrativa dos cargos de provimento efetivo e comissionado da Câmara Municipal de Viana.
 

 

 
Para mais informações, acesse a Lei Orgânica do Município, onde está a definição, as competências e a organização da Câmara.  LEI ORGÂNICA 1/1990

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