O Presidente da Câmara Municipal de Viana/ES, no uso de suas atribuições regimentais (R.I., art. 34, b, cc arts. 135 e 136), faz saber aos nobres Edis, bem como a população, que constará da Pauta da Octogésima Oitava (88ª) Sessão Ordinária, Segunda Sessão Legislativa, Legislatura 2021/2024, a ser realizada no dia 07 de dezembro de 2022, às 16h00min (quarta-feira), as seguintes matérias, podendo ser deliberadas matérias em tramitação de regime de urgência regimental (RI, art. 136 c/c art. 162):
1. Proposição da Câmara Municipal – Tramitação Ordinária – 2ª Discussão e Votação:
• 1.1.
Projeto de Lei nº 28/2022, de autoria do Vereador Gilmar José Mariano, que altera da Lei n° 2.687, de 13 de novembro de 2014, que dispõe sobre a isenção, ao doador de sangue, do pagamento de taxas de inscrição de concursos públicos
• 1.2.
Projeto de Lei nº 30/2022, de autoria do Vereador Gilmar José Mariano, que dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Município de Viana a “Semana do Bem-Estar Animal”.
• 1.3.
Projeto de Lei nº 31/2022, de autoria do Vereador Wesley Pereira Pires, que dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no âmbito do Município de Viana.
2. Proposição da Prefeitura Municipal – Tramitação Ordinária – 1ª Discussão:
• 2.1.
Projeto de Lei nº 39/2022, que estima a receita e fixa e despesa do Município de Viana para o Exercício Financeiro de 2023.
• 2.2.
Projeto de Lei nº 43/2022, que altera a Lei 3.189/2021 (dispõe sobre o Plano Plurianual -PPA do Município de Viana – Período de 2022 a 2023).
3. Proposição da Câmara Municipal – Tramitação Ordinária – 1ª Discussão:
• 3.1.
Projeto de Lei nº 27/2022, de autoria do Vereador Wantuil Schultz, que dispõe sobre a emissão e disponibilidade gratuita de carteira estudantil para alunos da rede municipal de ensino.
• 3.2.
Projeto de Lei nº 33/2022, de autoria do Vereador Wesley Pereira Pires, dispõe sobre a carteira municipal de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista – CIPTEA e dá outras providências.
Viana/ES, 06 de dezembro de 2022.
Publique-se.
JOILSON BROEDEL
Presidente
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