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Câmara aprova lei que confere validade indeterminada ao laudo médico que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA)

03 de junho de 2022 às 10h58.

Câmara aprova lei que confere validade indeterminada ao laudo médico que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Foi aprovada pela Câmara de Viana o Pro de Lei nº 011/2022, de autoria do Vereador Joilson Broedel, que confere validade indeterminada ao laudo médico que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Viana. A Lei Nº 3.217/2022 é de 23 de maio de 2022.

"Temos uma dificuldade que muitos pais que vivem o TEA vão se identificar. O autismo existe em diversos graus e são necessários exames para identificar essa característica. Com frequencia, pais de alunos com TEA precisam levar um laudo na escola para comprovar o autismo, visto que seus filhos precisam de uma atenção especial na escola. Nosso objetivo com essa lei é, uma vez que o laudo é definitivo, que não seja mais necessário o evnio de laudos adicionais. Ou seja, que ele realmente seja definitivo na detecção do autismo. Isso pode parecer banal, mas quem vive a situação sabe da complexidade dos fatos. Um profissional capacitado detectou o grau de autismo? O laudo será apresentado uma única vez na rede de ensino de Viana", explicou o presidente da Câmara, Joilson Broedel.

O Projeto de Lei já havia passado pela Comissão de Justiça e Redação com parecer favorávei e foi sancionada pelo prefeito Wanderson Bueno. A Lei traz o seguinte texto: "O laudo emitido por médico especialista atestando o Transtorno do Espectro Autista (TEA), seja por profissional particular ou por profissional do Sistema Único de Saúde, terá validade indeterminada no âmbito do município de Viana".

Contudo, o texto da lei traz a seguinte ressalva. "O laudo não definitivo não será aplicado. Por laudo não definitivo entende-se aquele em que o profissional especialista solicita ao paciente ou responsável que seja feito acompanhamento da pessoa por certo período de tempo, a fim de confirmar ou não a presença de TEA no paciente."

Data de Publicação: sexta-feira, 03 de junho de 2022

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